No passado mês de novembro, entrou em vigor um novo pacote de medidas que visa reforçar a construção antissísmica, a eficiência energética e a segurança contra incêndios dos edifícios reabilitados. A nova legislação aplicável à reabilitação de edifícios entrou em vigor a 15 de novembro.

O regulamento implica boas notícias para o setor e para o país: a segurança não deve ser descurada nunca e em Portugal estamos, aliás, sujeitos a alto risco sísmico em algumas regiões. Para além das ilhas, Lisboa, por exemplo, é a segunda cidade europeia com maior risco, a seguir a Istambul.

Esta questão tem sido levantada por muitos especialistas, nomeadamente no que diz respeito a problemas de falta de prevenção, de fiscalização da construção e da reabilitação de edifícios, que não inclui o reforço sísmico das casas, e que estava previsto num regulamento datado de 1958.

O novo regulamento apresenta alterações em termos do regulamento geral das edificações urbanas; acessibilidades; térmica; acústica; incêndio e sísmica.
Os vários tipos de alterações

As alterações, com exceção da área sísmica, dependem da data de licença de construção dos edifícios. No caso de ampliações, as novas regras aplicam-se a prédios que tenham licença de construção emitida até 1977, tal como as regras relativas a infraestruturas de telecomunicações.

No que diz respeito à segurança contra incêndios, as novidades são válidas para os casos em que o procedimento de controlo prévio tenha ocorrido em data anterior a 2008. No âmbito do desempenho térmico e eficiência energética, estão em causa edifícios construídos a partir de 1990.

Finda agora também o regime excecional, criado em 2014, e que dispensava as obras de reabilitação de um conjunto de regras de reforço sísmico e acessibilidades, para edifícios que tivessem mais de 30 anos.

Novas garantias

A ideia deste regulamento foi, segundo a tutela, garantir a salvaguarda das “questões de segurança estrutural, acautelando uma preocupação que vinha sendo manifestada pela comunidade científica relativa a esta sensível questão”, como é manifesto no preâmbulo do diploma.

Estas medidas específicas estão de acordo com a nova Lei de Bases da Habitação, aprovada no Parlamento recentemente, em junho de 2019, e que prevê que a reabilitação urbana de edifícios “deve observar condições de eficiência energética, vulnerabilidade sísmica e acessibilidade”, bem como “tornar as obras de reabilitação exequíveis, fáceis e acessíveis, sem que isso implique a sua desregulamentação”.

Sem pôr em causa a segurança das pessoas e as condições de habitabilidade, Ana Pinho, a Secretária de Estado da Habitação, frisou que as intervenções não têm de ficar mais caras, uma vez que “será possível manter um conjunto de elementos construtivos que antes não era possível, o que reduz o desperdício de materiais”, havendo, neste diploma, “um grande incentivo à manutenção dos recursos e elementos existentes”, referiu.

Outras formas de reduzir os custos com as suas obras de reabilitação

Em Portugal o novo fôlego do setor da construção e do imobiliário é evidente, com um crescimento estimado de 4%, em 2019, para a globalidade do setor. O crescimento é assinalável seja em edifícios residenciais e imobiliário em geral, seja em obras públicas, prevendo-se que Portugal seja um dos cinco países na Europa que mais cresce neste âmbito, até 2020.

Obter financiamento para a sua obra de reabilitação poderá dar-lhe o impulso que lhe faltava para pôr em prática a intenção de dar uma segunda vida a edifícios ou espaços urbanos. Para conseguir concretizar a sua visão, com o mínimo impacto económico possível, uma das melhores opções é recorrer ao aluguer de equipamentos.

Ao alugar os equipamentos a uma empresa com a oferta da Machrent, para além de não ter de se preocupar com o investimento na compra de máquinas, elimina também a possibilidade de vir a ter despesas inesperadas com eventuais avarias.

Entre as maiores vantagens do aluguer de equipamento, destacamos:
  • Redução de custos de manutenção;
  • Beneficiar de incentivos fiscais associados ao aluguer;
  • Aumento de produtividade (dispomos de uma frota muito diversificada);
  • Acesso a equipamento de substituição em caso de avaria;
  • Respeita as boas práticas da segurança e da sustentabilidade, reduzindo a poluição e gastos desnecessários de matérias primas.

 

 

A nova fase de reabilitação urbana em Portugal é não só símbolo da melhoria dos indicadores económicos do país, depois da crise, como é apanágio de uma mentalidade mais informada, que compreende a importância de preservar o património histórico e arquitetónico e que se alicerça nos valores da sustentabilidade ambiental.

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